Silvio Santos foi condenado a pagar R$ 500 mil em indenização de danos morais à jornalista Rachel Sheherazade. Segundo a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o apresentador constrangeu a ex-funcionária durante a premiação do Troféu Imprensa, ao dizer que a profissional havia sido contratada apenas para ler notícias e não para dar sua opinião.
A relatora, juíza Raquel Gabbai de Oliveira, disse que Silvio Santos "utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo — como se pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração".
O colegiado ainda reconheceu o vínculo empregatício entre a jornalista e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), já que Rachel havia sido contratada pelo SBT por meio de pessoa jurídica para burlar a relação de emprego e, com isso, não recebeu benefícios trabalhistas.
Sobre o assunto, a juíza afirmou que, "é difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da televisão aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos".
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