Foto: Prefeitura/Porto Seguro
O cantor Igor Kannário foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar um subtenente da Polícia Militar da Bahia por conta de danos morais. O episódio aconteceu no ano de 2020, durante o Carnaval, quando Kannário agrediu verbalmente o policial no Circuito Osmar (Campo Grande).
Kannário ainda era deputado federal quando o caso aconteceu, na primeira instância ele alegou que não tinha direcionado sua fala ao policial militar. Segundo a juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, o caso é um "ato ilícito indenizável na hipótese dos autos" e que há necessidade de responsabilidade civil em caso de falas que podem prejudicar outras pessoas, o cantor terá que pagar R$ 5 mil ao PM.
“A responsabilidade civil é um dever de reparação por algo que foi realizado e que causou prejuízo a outrem. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, agasalha a livre manifestação do pensamento, mas não o excesso na manifestação”, afirmou a relatora do discurso.
Na época, Kannário se dirigiu a polícia e disse que estava adotando uma postura "mais repressora e agressiva" no momento em que estava em cima do trio cantando no circuito Osmar.
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