Foto: Carlos Moura/SCO/STF Por: Metro1
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes de derrubar a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizarem operações de aborto em gestações advindas de estupro.
Zanin julgou um habeas corpus da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do Foro Evangélico Nacional de Ação Política e Social. A instituição classificou a decisão de Moraes de 17 de maio como um “feticídio coletivo dos nascituros”. Para o ministro não cabe pedido de habeas corpus originário para o STF contra ato de ministro ou órgão colegiado do Judiciário.
“A jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal estabelece que ‘não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso'”, disse Zanin na decisão.
Na sexta-feira (24), Moraes também suspendeu os processos que se baseavam na norma do CFM para proibir a assistolia fetal. Procedimento usado nos casos de abortos previstos em lei, como em ocorrências de estupro, utilizando medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.
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