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‘PEC das Praias’ não facilita retorno das barracas em Salvador, diz especialista



Foto: Setur - Bahia

 Por Anderson Ramos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, chamada de ‘PEC das Praias’ tomou conta do noticiário nos últimos dias. A proposta trata da transferência dos terrenos da marinha para ocupantes particulares, estados e municípios, o que segundo críticos, abre brecha para a privatização das praias e a especulação imobiliária nas áreas hoje pertencentes à União.

O assunto virou tema de discussão nas redes sociais na esteira da repercussão da troca de ofensas entre a atriz Luana Piovani e o jogador de futebol Neymar. Ela criticou o atleta ao compartilhar notícia sobre o envolvimento dele com uma incorporadora que pretende erguer imóveis de alto padrão em trecho entre os litorais sul de Pernambuco e norte de Alagoas

Em Salvador, a suposta aprovação da PEC gerou dúvidas em relação ao retorno das antigas barracas de praia da capital, que foram demolidas há quase 15 anos. Questionado durante entrevista para o programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Salvador FM, o advogado especialista em meio-ambiente, Marcos Machado, descartou que a medida venha a facilitar a reinstalação dos equipamentos na cidade. 

Para o especialista, as barracas não seriam alvo da nova lei por não serem construções permanentes, motivo pelo qual não pagavam os impostos devidos à União como o laudêmio e o foro. 

“Aqui no litoral de Salvador houve uma determinação judicial que derrubou as barracas, mas não porque são terrenos de Marinha, mas por outras questões, como falta de estrutura sanitária, falta de autorização da própria União pela SPU [Superintendência do Patrimônio da União] que autoriza a posse nestas áreas. Não eram estruturas que tinham em suas cozinhas ou em seus sanitários uma resposta sanitária adequada à legislação. Eram estruturas precárias que prejudicavam o meio-ambiente de alguma forma”, explicou Marcos Machado.

PREFEITURA QUER RETORNO
Em janeiro, o Bahia Notícias publicou que a prefeitura de Salvador teria o desejo de instalar novamente "grandes barracas" na orla da capital. Apesar disso, o embate, já analisado pelo Judiciário, dificulta a colocação dos equipamentos na faixa de areia, deixando a zona de passeio como única alternativa para o retorno dos equipamentos. 

Em 2010, durante a gestão do então prefeito João Henrique, o juiz da 13ª Vara Cível Federal, Carlos D'Ávila Teixeira determinou a demolição completa e imediata de todas as barracas de praia de Salvador, tanto as do continente quanto as das ilhas. Os proprietários das 352 barracas providenciaram a retirada de materiais e equipamentos das instalações.  A comercialização de bebidas e alimentos com a utilização de caixas de isopor ou de barracas improvisadas com toldos nas praias também foi proibida.
 

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