Foto: Canva / Reprodução
Um caso curioso chamou atenção dos internautas recentemente. Um trabalhador entrou com uma ação contra a empresa Vale S.A., buscando indenização após sofrer uma lesão no joelho esquerdo causada por seu próprio cachorro durante o expediente remoto. O incidente ocorreu enquanto ele trabalhava em regime de home office, e o trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente doméstico.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), no entanto, negou o pedido. A Segunda Turma do tribunal concluiu que o acidente não tinha relação direta com as funções desempenhadas pelo empregado e que o controle do ambiente de trabalho no home office é de responsabilidade do próprio funcionário. Além disso, o tribunal destacou que não havia nexo causal entre o acidente e as atividades laborais.
O trabalhador também pleiteou a manutenção do plano de saúde após o término do contrato, alegando problemas de saúde. Contudo, a perícia constatou que sua condição era de origem degenerativa e não relacionada ao trabalho, levando à rejeição desse pedido.
A decisão reforça a importância de delimitar as responsabilidades no regime de teletrabalho, especialmente em situações que envolvem o ambiente doméstico. O caso também levanta questões sobre os desafios de adaptar normas trabalhistas tradicionais a novas formas de trabalho, como o home office.
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