Em um passo significativo para a segurança jurídica e o ordenamento urbano do Distrito Federal, a Câmara Legislativa (CLDF) chancelou, nesta terça-feira (12/5), um Projeto de Lei que promete desatar os nós da regularização de imóveis. A proposta, que altera o Código de Obras e Edificações (COE), tem como foco principal flexibilizar a obtenção da Carta de Habite-se por construções já concluídas em terrenos que, à época da edificação, ainda não possuíam registro cartorial.
De autoria dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Pastor Daniel de Castro (PP), o texto reescreve o artigo 153 da Lei nº 6.138, de 2018. A mudança crucial reside na permissão para que imóveis ocupados e finalizados conquistem a cobiçada Carta de Habite-se de Regularização, mesmo diante da ausência de registro cartorial no momento em que as estruturas foram erguidas.
Um Fim ao Marco Temporal Restritivo
Os parlamentares autores da medida explicam que a grande tacada do projeto é a eliminação do marco temporal que cerceava a redação original do COE. Anteriormente, a regularização estava condicionada a construções finalizadas antes da promulgação do Código, uma barreira que impedia a formalização de um contingente enorme de imóveis construídos e habitados após essa data.
Em sua justificativa, os legisladores argumentam que a manutenção dessa restrição acorrentava inúmeras edificações a um limbo de irregularidade, fomentando um cenário de profunda insegurança jurídica na capital federal. O Distrito Federal, com suas peculiaridades fundiárias, via-se emaranhado em uma burocracia que dificultava tanto a vida dos proprietários quanto o planejamento público.
Ordenamento e Segurança Jurídica em Pauta
Com a aprovação desta matéria, a expectativa é que um grande número de ocupações, antes à margem da formalidade, seja finalmente incorporado ao tecido urbanístico do DF, após a efetivação dos registros cartoriais. A medida visa não apenas simplificar a vida do cidadão, mas também corrigir distorções históricas relacionadas às normas de uso e ocupação do solo, sobretudo em áreas de regularização fundiária previstas no Plano Diretor.
Essa flexibilização emerge como um alívio para proprietários e uma ferramenta para o poder público na busca por maior controle e planejamento territorial. O texto agora ruma para a sanção do chefe do Executivo local, um passo final para consolidar essa importante vitória para a regularização imobiliária no quadradinho.



