TJDFT mantém condenação de servidor por furto em postos de saúde

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um antigo servidor comissionado da Secretaria de Saúde do DF. Ele foi acusado de subtrair peças de computadores de várias unidades básicas de saúde (UBSs) localizadas na região norte do Distrito Federal.

O indivíduo em questão atuava como chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação da pasta. Entre os meses de abril e maio de 2022, ele removeu equipamentos das unidades sob a justificativa de que realizaria manutenções. Após sua exoneração, funcionários notaram a ausência de componentes importantes em diversos computadores. De acordo com o processo, desapareceram 39 processadores Intel i7 de quarta geração, 32 módulos de memória RAM de 4 GB, além de um monitor e uma CPU. Os itens subtraídos não foram recuperados.

Revisão da condenação e argumentação da defesa

A pena imposta foi de três anos e quatro meses de prisão, que deveria ser cumprida em regime aberto. Contudo, essa pena foi convertida em duas penas restritivas de direitos. A defesa do ex-servidor alegou que não havia provas suficientes para a condenação e argumentou que a remoção dos equipamentos havia sido autorizada por seus superiores através de mensagens de aplicativo. Adicionalmente, a defesa destacou que a sala de informática era acessível a outras pessoas.

No entanto, os desembargadores consideraram que as evidências apresentadas, incluindo depoimentos de servidores, registros administrativos e documentos do processo disciplinar, corroboraram a prática dos crimes. Testemunhas afirmaram que o ex-servidor foi quem retirou os equipamentos e que parte dessas remoções ocorreu sem a devida autorização formal. Foi ainda enfatizado que a Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CETINF) não havia emitido nenhuma ordem para a retirada dos computadores daquela maneira. O TJDFT também manteve o entendimento de que houve continuidade delitiva, dado que as subtrações aconteceram em diferentes unidades de saúde, sob circunstâncias similares. A turma, entretanto, descartou a indenização de R$ 39 mil que havia sido fixada na decisão inicial, alegando falta de elementos técnicos para comprovar o valor exato do prejuízo. O Distrito Federal poderá, no futuro, buscar reparação pelos danos na esfera cível.

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