O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a condenação da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), seu vice, Cesar Silva (PSDB), e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB). A decisão confirmou o uso de um culto religioso para promover candidaturas nas eleições de 2024, prática configurada como abuso de poder. O acórdão foi divulgado na última segunda-feira, dia 18.
O ministro Antonio Carlos Ferreira ratificou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que identificou a utilização da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para objetivos eleitorais. A Corte enfatizou que, embora não exista uma tipificação autônoma para abuso de poder religioso, a instrumentalização da estrutura e da autoridade eclesiástica pode configurar abuso político ou econômico, especialmente quando há desvio de finalidade e comprometimento da igualdade do pleito.
Caráter Eleitoreiro Evidente
O tribunal ressaltou o “inegável caráter eleitoreiro” do culto, citando declarações do líder religioso que, segundo os ministros, demonstravam uma mobilização explícita em apoio às candidaturas. Durante o evento, o pastor afirmou que a igreja possuía “um projeto de eleger dentro dos municípios” e que havia um desafio de “elegermos 120 vereadores esse ano nessa eleição”. O acórdão ainda registrou que o pastor declarou: “A igreja quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”, além de convocar os fiéis para a votação: “A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito”.
Na avaliação do relator, tais declarações “afastam, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual”. O documento judicial também aponta que Fabíola Alves e o então candidato a vice-prefeito foram apresentados no altar como “pré-candidatos” para receber orações públicas na presença dos fiéis. A decisão concluiu que houve uma “deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes”.
Outras Irregularidades
Além da participação no culto, a Justiça Eleitoral considerou irregular um reajuste de 34,1% no contrato de aluguel pago pela prefeitura à igreja por um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura. O tribunal observou que o aumento ocorreu em ano eleitoral e “sem justificativa idônea”, contrastando com outro contrato similar da prefeitura que teve reajuste de apenas 2,45% no mesmo período.
Para os ministros, esses elementos evidenciaram abuso de poder político “pelo uso da condição funcional da prefeita” e abuso econômico “pelo uso exacerbado de aporte patrimonial capaz de comprometer a isonomia do pleito”. O TSE, ao rejeitar os recursos de Fabíola Alves e Pastor Lilo, manteve as sanções impostas pela Justiça Eleitoral paulista, incluindo a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos. O vice-prefeito, Cesar Silva, teve o registro cassado pelo TRE-SP e optou por não recorrer.


